Família e Sucessões
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Áreas de especialização
Família e Sucessões
Ação de investigação de paternidade: Aqui se faz o exame de DNA;
Mudança de regime de bens: Geralmente o casal muda o regime de bens, a fim de ter uma melhor proteção patrimonial;
Reconhecimento e dissolução de união estável: Quando duas pessoas se juntam, podem ter direitos envolvidos;
Partilha de bens: Podem ser carros, imóveis e contas bancárias;
Divórcio: Divórcio é o fim do casamento. Pode ser feito no Cartório de Notas (consensual) ou via judicial (sem consenso e existência de filhos menores);
Visita de menores: Pode ser do pai ou da mãe em relação ao menor;
Guarda de menores: A guarda pode ser a compartilhada (pai e mãe em conjunto) ou unilateral (pai ou mãe);
Inventário: É o procedimento para passar os bens do falecido para os herdeiros. Pode ser feito no Cartório de Notas (todos maiores de idade e consensual) ou via judicial (quando não há consenso entre os herdeiros e existência de menores de idade);
Pensão alimentícia, alimentos, execução de alimentos, revisional de alimentos e exoneração de alimentos: Pode ser do pai ou mãe para o filho menor, entre cônjuges ou entre pessoa idosa e filho maior de idade. Quem paga só para de pagar pela exoneração de alimentos;
Interdição: É o procedimento para uma pessoa maior de idade ficar responsável por um idoso (Exemplo: AVC, Parkinson e Alzheimer), que não tenha condições de gerir a própria vida;
Alienação parental: Alienação parental é um tipo de abuso psicológico que ocorre quando um dos genitores, avós ou responsáveis tenta prejudicar a relação de um menor com o outro genitor, por meio de manipulação e influência negativa. A prática, reconhecida pela Lei nº 12.318/2010 no Brasil, pode ter graves consequências emocionais e psicológicas para a criança e pode resultar em sanções judiciais como advertência, alteração de guarda ou até suspensão do poder familiar.
Alvará: procedimento para passar um carro para os herdeiros ou ter acesso a valores deixados em conta bancária pelo falecido;
Reconhecimento de filiação sócio-afetiva: possível o reconhecimento da filiação, mesmo sem ser filho de sangue.
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