Pensão alimentícia: como funciona e quando pode ser revista

A pensão alimentícia é um tema recorrente no Direito de Família e costuma gerar incertezas para quem precisa pagar ou receber. Ela não se limita apenas a filhos menores de idade: em alguns casos, pode abranger ex-cônjuges ou até mesmo filhos maiores que ainda estejam estudando.

O valor da pensão é definido com base no princípio da proporcionalidade, que considera as necessidades de quem recebe e as condições financeiras de quem paga. Não existe uma porcentagem fixa prevista em lei, mas na prática os tribunais costumam adotar parâmetros que variam de acordo com a situação.

Outro aspecto importante é a possibilidade de revisão. Se o responsável pelo pagamento tiver alteração significativa em sua renda ou se as necessidades do beneficiário mudarem, é possível entrar com pedido de revisão da pensão. Da mesma forma, o cancelamento pode ocorrer quando o filho atinge a maioridade e consegue se sustentar.

O não pagamento pode gerar graves consequências, incluindo protesto do nome, bloqueio de contas bancárias e até prisão civil. Por isso, é essencial que ambas as partes cumpram o que foi estabelecido judicialmente ou busquem a revisão pela via adequada.

Nosso escritório orienta tanto quem precisa requerer pensão alimentícia quanto quem foi designado a pagar. Atuamos em processos de fixação, revisão, execução e exoneração, sempre prezando pela segurança jurídica e pelo melhor interesse da criança ou dependente envolvido.

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