A rescisão do contrato de trabalho é uma situação que pode gerar muitas dúvidas, tanto para o empregador quanto para o empregado. Quando acontece o desligamento, seja por iniciativa da empresa ou do funcionário, a legislação trabalhista brasileira prevê uma série de direitos que devem ser respeitados.
Entre eles estão o aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e saque do FGTS, dependendo do tipo de rescisão. Se a demissão ocorrer sem justa causa, o trabalhador ainda tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além do seguro-desemprego em determinadas condições.
É importante destacar que cada modalidade de rescisão – como pedido de demissão, demissão por justa causa, término de contrato temporário ou demissão sem justa causa – possui regras próprias. Por isso, compreender os detalhes evita prejuízos e garante que todos os direitos sejam pagos corretamente.
Um ponto essencial é a homologação, que deve ocorrer dentro do prazo legal estabelecido pela CLT. Caso contrário, a empresa pode sofrer penalidades. O trabalhador, por sua vez, pode procurar auxílio jurídico para garantir que os cálculos sejam feitos da forma adequada.
Contar com a orientação de um advogado trabalhista é fundamental para esclarecer dúvidas e verificar se houve irregularidades na rescisão. Muitas vezes, erros de cálculo ou de procedimento podem comprometer o recebimento correto das verbas rescisórias. No escritório, auxiliamos clientes a analisar documentos, conferir depósitos do FGTS e orientar sobre possíveis medidas judiciais quando necessário.